AS ILEGALIDADES NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Todos os contratos de financiamento de veículo, seja o de Arrendamento Mercantil (LEASING) ou CDC (Alienação Fiduciária) possuem cláusulas abusivas e ilegais. Dentre elas destacamos:
1) cobrança da Taxa de Retorno ou Despesas com Terceiros;
2) cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito);
3) cobrança da emissão do boleto;
4) cumulação dos juros moratórios com a comissão de permanência e multa;
5) capitalização mensal dos juros remuneratórios.
Como o STJ ainda não pacificou o entendimento acerca da ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios, a maioria dos juízes e Tribunais entendem que a MP 2.170/2001, que permite a capitalização mensal dos juros, é constitucional e pode ser cobrada nos contratos de financiamento.
As ultimas decisões do STJ é no sentido de que a os juros podem ser capitalizados mensalmente nos contratos assinados após a edição da MP 2.170, contudo, é necessário que exista uma cláusula no contrato prevendo a capitalização. Caso contrário, o contrato deve ser revisado e a capitalização retirada.
AÇÃO REVISIONAL OU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO?
Quando o cliente procura o advogado para ajuizar a ação, o seu desejo é ver a parcela do financiamento diminuída. É abaixar as prestações. Contudo, nem sempre o Juiz defere o pedido da tutela antecipada para autorizar a consignação incidente das prestações, na ação revisional. Os Juízes entendem que o cálculo extrajudicial feito pelo contador não é verossímil e o deferimento para o depósito poderá causar uma insegurança jurídica ao alterar o contrato. Além do mais, entendem que mesmo quando o depósito é deferido, o consumidor está em mora e não impede que o banco negative o nome do contratante no SERASA e SPC.
Este é um problema sério para o cliente que paga as parcelas em dia e tem o nome limpo no SERASA e SPC. Porque, mesmo que o Juiz autorize o depósito, o banco entenderá que o cliente está inadimplente e começará a cobrar as parcelas em atraso, através de empresas de cobrança que ligam várias vezes por dia causando, inclusive, constrangimentos, além, é claro, de negativar o nome no SERASA e SPC. Isso sem contar que depois de 3 meses de atraso, ajuizará a ação de reintegração ou busca e apreensão.
Para os clientes que estão com as parcelas em dia e não tem o nome inscrito no SERASA e SPC, a melhor opção é ajuizar a ação revisional com pedido de depósito incidente do valor real das parcelas, ou seja, da prestação que está no carnê. Dessa forma, o Juiz não poderá indeferir o pedido de depósito e certamente concederá a tutela antecipada para que o banco se abstenha de negativar o nome do cliente no SERASA e SPC, enquanto o processo estiver em andamento.
Bem, nessa hipótese o cliente poderá perguntar qual a vantagem de ajuizar a ação, se não irá diminuir a prestação? Duas são as vantagens: 1º) O nome do cliente não será negativado e 2º) o banco será forçado a negociar a quitação do saldo devedor, entre o 3º e 6º mês após o ajuizamento da ação. Alguns bancos oferecem até 40% de desconto para a quitação quando para os contratos que estão com ação ajuizada. Neste caso, o cliente deve ser aconselhado a vender o veículo, com se quitado fosse, pelo valor de mercado e pagar o saldo devedor. Certamente sobrará algum dinheiro para dar entrada na compra de outro veículo.
Agora, para os clientes que estão com várias prestações atrasadas e não tem dinheiro para pagá-las e nem se inporta que o nome seja negativado no SERASA e SPC, pois já está com o nome "sujo" por outra razão, a situação é diferente e muito mais fácil para o advogado pois não será sobrado pelo cliente se o Juiz indeferir a liminar para que o seu nome não seja negativado.
Na hipótese do Juiz indeferir o depósito incidente, a alternativa é ajuizar uma AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO incidentalmente à ação revisional. Nesse caso, o Juiz deferirá a consignação em juízo. Ou se preferir, poderá optar pela consignação extrajudicial, inicialmente, para depois ajuizar a ação consignatória.
Este é um pequeno resumo das várias opções existentes para o ajuizamento da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Mas é preciso ter bastante atenção, pois as deve estar claro na petição quais são exatamente as cláusulas são ilegais e quais as que você quer que sejam revisadas.
MODELOS DE PETIÇÕES - AÇÕES REVISIONAIS E CONSIGNATÓRIAS
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Alberto Araújo
Por favor gostaria de questionar se para revisar um contrato é preciso depositar as parcelas vencidas em juizo, porque o cliente não tem o dinheiro.
ResponderExcluirCaso seja de interesse, tem um site que efetua os cálculos para ação revisional online e gratuito.
ResponderExcluirhttp://www.calculorevisional.com